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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:08
Passageiro separado de pai idoso por suspeita de transportar explosivos deve ser indenizado

A companhia aérea foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 13:37
Concessionária de rodovia deverá indenizar condutor por danos em veículo

A concessionária ré foi condenada ao pagamento de R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.
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Apoiadores Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 15:50
Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários (Miglioli e Bianchi Advogados)

Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2020 - 13:36
Agência de turismo deve indenizar por indisponibilidade de veículo em viagem

A magistrada fixou em R$1.500,00 o valor da indenização por dano moral a ser pago pela ré a cada um dos autores.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 10:44
Revertida justa causa aplicada a trabalhador que prestou mau atendimento a um único cliente

A reclamada não observou o princípio da imediatidade, posto que o ato faltoso teria ocorrido em 11/06/2018 e a demissão por justa causa se deu apenas em 04/07/2018, quase um mês após a conduta faltosa faltosa do empregado.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2019 - 16:44
Lawfare: o novo campo de Guerra Legal

O presente artigo discorre sobre "lawfare”.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 16:29
Reforma trabalhista e Lei nº 13.670/2018: redução de quadro de trabalhadores e seus impactos na classificação de serviços dos hotéis para a formação de clientela

O presente artigo discorre sobre a reforma trabalhista e Lei nº 13.670/2018: redução de quadro de trabalhadores e seus impactos na classificação de serviços dos hotéis para a formação de clientela.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Maio de 2019 - 16:07
Clipping de Legislação (Abril de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Março de 2019 - 18:36
Da interpretação contratual mais benéfica aos consumidores

Os contratos de consumo devem ter interpretação desigual!
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 04 de Julho de 2018 - 11:41
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Julho de 2018 - 09:32
A realidade do cárcere no Brasil em números

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2018 - 11:08
Gravidez, maternidade e paternidade como meios para obtenção da conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar – avanços e percalços da Lei 13.257/16

Considerações do delegado e mestre em Direito Social Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:26
Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2017 - 11:55
Terrorismo, Atos Criminosos em geral e fatos de convicção e consciência: ponderação de valores

Parecer do professor Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2016 - 14:23
Motociclista é indenizada por ter sido atingida por lona de obra

A ré terá que pagar à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Junho de 2016 - 10:22
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XV Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2016 - 15:05
Uma breve análise sobre o crime de esbulho possessório

O texto foi elaborado com a intenção de aprofundar o estudo sobre o crime de esbulho possessório tipificado no Código Penal analisando o delito à luz da teoria do crime e de acordo com os principais teóricos do Direito Penal.
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Array Publicado em 2015-11-04T17:16:05+00:00
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?

Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"

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